Quantas vezes nos escapa que o molde industrial possui valor econômico-financeiro significativo.
O molde é o fruto do saber intelectual, da resposta identificada num problema real e concreto que precisava de solução.
O molde não precisa ser absolutamente único e inovador. Pequenos ajustes, pequenas transformações, algumas formatações inovadoras podem gerar imensas diferenças em processamentos industriais, em velocidade de produção, em aceitação de um produto no mercado, em custos unitários e totais de produção e assim por diante.
Logo, é fundamental não apenas se ater ao registro de uma patente fabril, industrial. É de bom senso registrar a patente e a sua decorrência, um molde.
A palavra molde vem de moldar, de formar um módulo, um invólucro com formatações internas e internas para a geração de um bem, de um produto.
O ato de pensar, identificar, proceder, processualizar, inventar, diferenciar e inovar com um novo molde, produto e bem, leva necessariamente a criar custos de investimentos em invenção, inovação e progresso tecnológico. Se esse invento gerar um bem privado, que satisfaça o público consumidor, havendo, portanto, compradores, pagantes, clientes, ele terá um valor econômico e financeiro.
Por estas razões, conhecer o valor de um molde após patenteá-lo é vital para os inventores, para os sócios de uma empresa detentora de invenções e para todos quantos se associem a investimentos em Ciência, Tecnologia e Pesquisa.
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